sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

MAIARACUTAIA & FALCOLUMBRETRUA

"Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Ainda não entendi em que parte de "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" existe uma brecha para que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre se reelejam presidentes, respectivamente, da Câmara e do Senado. Mas, no momento em que escrevo este post, já são quatro ministros do Supremo discordam de mim. Se a reeleição for autorizada, então a palhaçada é oficial. Não há Constituição, por mais clara que seja, que dê um mínimo de institucionalidade ao Brasil. Estamos condenados eternamente ao status de república bananeira, onde o que está escrito não vale e os casuísmos são a verdadeira norma. Claro que eu preferia ter Maia do que Artur Lira, acusado de mil maracutaias e provável capacho de Biroliro, no comando dos deputados. Mas as interpretações bisonhas que o STF faz da Carta Magna têm limite. A oposição é que precisa se unir em torno de um candidato que derrote o favorito do governo, assim como precisará em 2022. Não é fingindo que a Constituição diz o contrário do que realmente diz que se ganha o jogo. Eles que lutem!

21 comentários:

  1. Tony, ja viu que a internet está em chamas, né? Dani Calabresa tão legal!!!

    Acaba 2020!!!

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    1. Li a matéria da Piauí assim que eu acordei, ainda na caminha.

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    2. E o pior é que o Melhem acabou com o humor machista e arcaico no Zorra,mas que adianta se na sua vida pessoal ele é um esquerdomacho bem escroto,baita de hipócrita,parece os padres e pastores evangélicos que pregam sermões contra a imoralidade sexual e as escondidas praticam tudo que dizem combater

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  2. Não há Constituição, melhor nos acostumarmos com isso.
    Vale o que 6 dos 11 Ministros do STF decidem a cada momento.
    Os desejos deles são a Lei Maior do País.

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  3. Poxa Tony a constituição também diz CLARAMENTE que casamento é constituído por um homem e uma mulher. Se não fosse essas reinterpretações dos juízes do STF estaríamos todos ainda sem poder casar.

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    1. há uma diferença importante: a Constituição diz apenas que é protegida a união entre homem e mulher, mas não há uma vedação expressa a outros tipos de união. Por isso houve a equiparação.
      "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
      No caso da eleição a presidente da câmara e senado, há uma vedação expressa à reeleição: " vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."

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    2. Eu concordo contigo, mas muitos juristas chamam essa justificativa de pura e simples reinterpretação.

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    3. Nessa mesma linha de justificativa para o casamento homoafetivo alguém pode dizer que não é dito expressamente que o veto é valido em toda e qualquer situação. Logo, em casos especiais e únicos ele pode ser não realizado.

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    4. Há uma diferença aí que qualquer pessoa que tenha estudado hermenêutica jurídica ou direito constitucional sabe. A interpretação dos direitos fundamentais é sempre ampla, até pelo que estabelece o art. 5.°, § 2.°, da Constituição. E, como o Bruno lembrou, o § 3.° do art. 226 não veda a união entre pessoas do mesmo sexo (aliás, sequer fala em casamento), então a interpretação do STF, no sentido de ampliar direitos fundamentais para uma parcela da população que era deles alijada está correta. Já as regras de direito público aplicadas aos agentes e aos órgãos públicos são estritas. O agente não pode fazer o que quer, como o cidadão que tem a liberdade de fazer qualquer coisa que a lei não proíba, o agente só pode fazer o que está determinado em lei como sua atribuição. Por isso, a vedação no caso da eleição das Mesas do Congresso parece clara e deve ser lida de forma estrita mesmo.

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    5. Logo, muitos dos juízes do supremo não sabem nada de hermenêutica jurídica e deveria ser substituídos.

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  4. 👏🏾👏🏾👏🏾

    Só fiquei um pouco assustado pq nós e aquele energúmeno que quebrou a placa da Marielle, entendemos da mesma forma!!!

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  5. Em suma, o casamento gay não era realizado em cartórios porque constava na constituição que isso era só entre homem e mulher e seria um ato ilegal um cartório fazer esse tipo de união. Depois, sem mudar nenhum artigo da constituição ou qualquer outra lei, se passou a interpretar outra coisa usando as mais variadas desculpas. Logo, o que vale mesmo é o que a maioria fo STF decide!

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    1. Cara, leia o artigo da Constituição. Vou colar aqui para facilitar a sua vida. Em que lugar diz que o casamento é só entre homem e mulher? As pessoas não leem, isso já sabemos, depois saem dizendo que a Madonna morreu ou que a constituição veda isso ou aquilo. Como disse o Bruno, é só uma garantia de reconhecimento jurídico da união estável, na medida em que esta, até a Constituição de 1988, era também, vejam só, um reconhecimento da jurisprudência. Aliás, a Constituição logo depois diz que mesmo uma entidade formada por um dos pais e sua prole também tem reconhecimento de família. São as famílias monoparentais. Para deixar claro que o conceito de família é amplo. Não tem nada ali dizendo que casamento é "só entre homem e mulher". Leia aí e para de repetir hashtags dos outros.

      Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

      § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

      § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

      § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

      § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

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    2. Voce já viu a reputação da "justiça" braZileira mundialmente falando???

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    3. Ou seja a constituição braZileira já dava lugar para o Tony ser considerado família do parceiro dele já que é parte da COMUNIDADE formada entre o pai, ele e os filhos. (filhas né?)

      Apesar de ser CENSURADORA como a Dona Solange da DITAdura!

      Ou não???

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    4. 19:46 Sem união não há casamento.

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  6. Vejamos o lado bom: pelo menos é mais uma derrota para o Bosta.

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  7. Hoje na UOL (derivados) tinha uma matéria interessante sobre um estudo genético da USP "provando" que a sociedade brasileira foi forjada na base do ESTUPRO!!!

    Por isso ser VIOLENTA com É!!!

    Perfect timing!!

    1200 Portugueses subjugaram 5 milhões de índios!

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    1. 1200 portugueses subjugaram 5 milhões de índios? Onde vc leu isso? Baseado em qual estudo? O mesmo que afirma que só usamos 5% do nosso cérebro ou que capricórnio com ascendente em escorpião é criativo?

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  8. O Mio Babbino Caro
    Tony, sinto informar que a situação é mais grave que "Palhaçada Oficial". Pois é uma Palhaçada Oficial porém as pessoas NÃO ACREDITAM que: " A Palhaçada é oficial. Não há Constituição, por mais clara que seja, que dê um mínimo de institucionalidade ao Brasil. Estamos condenados eternamente ao status de República bananeira, onde o que esta escrito não vale e os casuísmos são a verdadeira norma."
    Durmamos com essa realidade!!!

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